Almeida Revista e Corrigida (Portugal)

Números 5:14-31 Almeida Revista e Corrigida (Portugal) (ARCPT)

14. E o espírito de ciúmes vier sobre ele, e da sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou sobre ele vier o espírito de ciúmes, e da sua mulher tiver ciúmes, não se havendo ela contaminado,

15. Então aquele varão trará a sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela: uma décima de efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ela porá incenso, porquanto é oferta de manjares de ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniquidade em memória.

16. E o sacerdote a fará chegar, e a porá perante a face do Senhor.

17. E o sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará o sacerdote do pó que houver no chão do tabernáculo, e o deitará na água.

18. Então o sacerdote apresentará a mulher perante o Senhor, e descobrirá a cabeça da mulher; e a oferta memorativa de manjares, que é a oferta de manjares dos ciúmes, porá sobre as suas mãos, e a água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote.

19. E o sacerdote a conjurará, e dirá àquela mulher: Se ninguém contigo se deitou, e se não te apartaste do teu marido pela imundícia, destas águas amargas, amaldiçoantes, serás livre.

20. Mas, se te apartaste do teu marido, e te contaminaste, e algum homem, fora do teu marido, se deitou contigo;

21. Então o sacerdote conjurará à mulher com a conjuração da maldição; e o sacerdote dirá à mulher: O Senhor te ponha por maldição e por conjuração no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor descair a coxa e inchar o ventre.

22. E esta água amaldiçoante entre nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre, e te fazer descair a coxa. Então a mulher dirá: Ámen, ámen.

23. Depois, o sacerdote escreverá estas mesmas maldições num livro, e com a água amarga as apagará.

24. E a água amarga, amaldiçoante, dará a beber à mulher, e a água amaldiçoante entrará nela para amargurar.

25. E o sacerdote tomará a oferta de manjares dos ciúmes da mão da mulher, e moverá a oferta de manjares perante o Senhor; e a oferecerá sobre o altar.

26. Também, o sacerdote tomará um punhado da oferta de manjares, da oferta memorativa, e sobre o altar o queimará; e depois dará a beber a água à mulher.

27. E havendo-lhe dado a beber aquela água, será que, se ela se tiver contaminado, e contra seu marido tiver prevaricado, a água amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre se inchará, e a sua coxa descairá; e aquela mulher será por maldição, no meio do seu povo.

28. E, se a mulher se não tiver contaminado, mas estiver limpa, então será livre, e conceberá semente.

29. Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher, em poder do seu marido, se desviar e for contaminada;

30. Ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes da sua mulher, apresente a mulher perante o Senhor, e o sacerdote nela execute toda esta lei.

31. E o homem será livre da iniquidade, porém a mulher levará a sua iniquidade.