Almeida Revista e Corrigida (Portugal)

Neemias 10:31-37 Almeida Revista e Corrigida (Portugal) (ARCPT)

31. E que, trazendo os povos da terra, no dia de sábado, algumas fazendas e qualquer grão para venderem, nada tomaríamos deles no sábado, nem no dia santificado; e livre deixaríamos o ano sétimo, e toda e qualquer cobrança.

32. Também sobre nós pusemos preceitos, impondo-nos cada ano a terça parte de um siclo, para o ministério da casa do nosso Deus;

33. Para os pães da proposição, e para a contínua oferta de manjares, e para o contínuo holocausto dos sábados, das luas novas, para as festas solenes, e para as coisas sagradas, e para os sacrifícios pelo pecado, para reconciliar a Israel, e para toda a obra da casa do nosso Deus.

34. Também lançámos as sortes entre os sacerdotes, levitas, e o povo, acerca da oferta da lenha que se havia de trazer à casa do nosso Deus, segundo as casas dos nossos pais, em tempos determinados, de ano em ano, para se queimar sobre o altar do Senhor, nosso Deus, como está escrito na lei.

35. E que, também, traríamos as primeiras novidades da nossa terra, e todos os primeiros frutos de todas as árvores, de ano em ano, à casa do Senhor.

36. E os primogénitos dos nossos filhos e os do nosso gado, como está escrito na lei; e que os primogénitos das nossas vacas e das nossas ovelhas traríamos à casa do nosso Deus, aos sacerdotes, que ministram na casa do nosso Deus.

37. E que as primícias da nossa massa, e as nossas ofertas alçadas, e o fruto de toda a árvore, o mosto e o azeite, traríamos aos sacerdotes, às câmaras da casa do nosso Deus; e os dízimos da nossa terra aos levitas; e que os levitas receberiam os dízimos em todas as cidades da nossa lavoura.