Almeida Revista e Corrigida (Portugal)

Neemias 10:19-38 Almeida Revista e Corrigida (Portugal) (ARCPT)

19. Harif, Antoth, Nebai,

20. Magpias, Mesulam, Hezir,

21. Mezezabeel, Zadoc, Jadua,

22. Pelatias, Hanan, Anaias,

23. Oséias, Hananias, Hassub,

24. Holoés, Pilha, Sobec,

25. Reúm, Hasabna, Maaseias;

26. E Aías, Hanan, Anan,

27. Maluch, Harim, Baana.

28. E o resto do povo, os sacerdotes, os levitas, os porteiros, os cantores, os netineus e todos os que se tinham separado dos povos das terras para a lei de Deus, suas mulheres, seus filhos, e suas filhas, todos os sábios e entendidos;

29. Firmemente aderiram a seus irmãos os mais nobres de entre eles, e convieram num anátema e num juramento, de que andariam na lei de Deus, que foi dada pelo ministério de Moisés, servo de Deus; e de que guardariam e cumpririam todos os mandamentos do Senhor, nosso Senhor, e os seus juízos e os seus estatutos;

30. E que não daríamos as nossas filhas aos povos da terra, nem tomaríamos as filhas deles para os nossos filhos;

31. E que, trazendo os povos da terra, no dia de sábado, algumas fazendas e qualquer grão para venderem, nada tomaríamos deles no sábado, nem no dia santificado; e livre deixaríamos o ano sétimo, e toda e qualquer cobrança.

32. Também sobre nós pusemos preceitos, impondo-nos cada ano a terça parte de um siclo, para o ministério da casa do nosso Deus;

33. Para os pães da proposição, e para a contínua oferta de manjares, e para o contínuo holocausto dos sábados, das luas novas, para as festas solenes, e para as coisas sagradas, e para os sacrifícios pelo pecado, para reconciliar a Israel, e para toda a obra da casa do nosso Deus.

34. Também lançámos as sortes entre os sacerdotes, levitas, e o povo, acerca da oferta da lenha que se havia de trazer à casa do nosso Deus, segundo as casas dos nossos pais, em tempos determinados, de ano em ano, para se queimar sobre o altar do Senhor, nosso Deus, como está escrito na lei.

35. E que, também, traríamos as primeiras novidades da nossa terra, e todos os primeiros frutos de todas as árvores, de ano em ano, à casa do Senhor.

36. E os primogénitos dos nossos filhos e os do nosso gado, como está escrito na lei; e que os primogénitos das nossas vacas e das nossas ovelhas traríamos à casa do nosso Deus, aos sacerdotes, que ministram na casa do nosso Deus.

37. E que as primícias da nossa massa, e as nossas ofertas alçadas, e o fruto de toda a árvore, o mosto e o azeite, traríamos aos sacerdotes, às câmaras da casa do nosso Deus; e os dízimos da nossa terra aos levitas; e que os levitas receberiam os dízimos em todas as cidades da nossa lavoura.

38. E que o sacerdote, filho de Aarão, estaria com os levitas quando os levitas recebessem os dízimos, e que os levitas trariam os dízimos dos dízimos à casa do nosso Deus, às câmaras da casa do tesouro.