Almeida Revista e Corrigida (Portugal)

Levítico 25:39-51 Almeida Revista e Corrigida (Portugal) (ARCPT)

39. Quando, também, teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo.

40. Como jornaleiro, como peregrino, estará contigo; até ao ano do jubileu te servirá;

41. Então sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família, e à possessão dos seus pais tornará.

42. Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como se vendem os escravos.

43. Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor.

44. E quanto ao teu escravo ou à tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas.

45. Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas gerações que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.

46. E possuí-los-eis por herança para os vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir: mas, sobre os vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre o seu irmão, não vos assenhoreareis dele com rigor.

47. E quando a mão do estrangeiro e peregrino que está contigo alcançar riqueza, e o teu irmão, que está com ele, empobrecer, e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à raça da linhagem do estrangeiro,

48. Depois que se houver vendido, haverá resgate para ele; um dos seus irmãos o resgatará;

49. Ou seu tio, ou o filho do seu tio o resgatará; ou um dos seus parentes, da sua família, o resgatará; ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo.

50. E contará, com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao ano do jubileu, e o dinheiro da sua venda será conforme ao número dos anos; conforme aos dias de um jornaleiro estará com ele.

51. Se ainda muitos anos faltarem, conforme a eles restituirá o seu resgate do dinheiro pelo qual foi vendido,