Almeida Revista e Corrigida (Portugal)

Levítico 25:33-50 Almeida Revista e Corrigida (Portugal) (ARCPT)

33. E, havendo feito resgate um dos levitas, então a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.

34. Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.

35. E, quando o teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então sustentá-lo-ás, como estrangeiro e peregrino, para que viva contigo.

36. Não tomarás dele usura nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que o teu irmão viva contigo.

37. Não lhe darás o teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse.

38. Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaan, para ser o vosso Deus.

39. Quando, também, teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo.

40. Como jornaleiro, como peregrino, estará contigo; até ao ano do jubileu te servirá;

41. Então sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família, e à possessão dos seus pais tornará.

42. Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como se vendem os escravos.

43. Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor.

44. E quanto ao teu escravo ou à tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas.

45. Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas gerações que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.

46. E possuí-los-eis por herança para os vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir: mas, sobre os vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre o seu irmão, não vos assenhoreareis dele com rigor.

47. E quando a mão do estrangeiro e peregrino que está contigo alcançar riqueza, e o teu irmão, que está com ele, empobrecer, e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à raça da linhagem do estrangeiro,

48. Depois que se houver vendido, haverá resgate para ele; um dos seus irmãos o resgatará;

49. Ou seu tio, ou o filho do seu tio o resgatará; ou um dos seus parentes, da sua família, o resgatará; ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo.

50. E contará, com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao ano do jubileu, e o dinheiro da sua venda será conforme ao número dos anos; conforme aos dias de um jornaleiro estará com ele.