Almeida Revista e Corrigida (Portugal)

Levítico 25:29-40 Almeida Revista e Corrigida (Portugal) (ARCPT)

29. E, quando algum vender uma casa de moradia, em cidade murada, então o pode resgatar até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro será lícito o seu resgate.

30. Mas, se, passando-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá no jubileu.

31. Mas as casas das aldeias, que não têm muro em roda, serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e sairão no jubileu.

32. Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas.

33. E, havendo feito resgate um dos levitas, então a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.

34. Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.

35. E, quando o teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então sustentá-lo-ás, como estrangeiro e peregrino, para que viva contigo.

36. Não tomarás dele usura nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que o teu irmão viva contigo.

37. Não lhe darás o teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse.

38. Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaan, para ser o vosso Deus.

39. Quando, também, teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo.

40. Como jornaleiro, como peregrino, estará contigo; até ao ano do jubileu te servirá;