20. E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear nem colher a nossa novidade?
21. Então, eu mandarei a minha bênção sobre vós, no sexto ano, para que dê fruto por três anos.
22. E no oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha, até ao ano nono; até que venha a sua novidade, comereis a velha.
23. Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.
24. Portanto, em toda a terra da vossa possessão, dareis resgate à terra.
25. Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.
26. E se alguém não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate,
27. Então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará à sua possessão.
28. Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lha, então, a que for vendida ficará na mão do comprador, até ao ano do jubileu; porém, no ano do jubileu, sairá, e ele tornará à sua possessão.