Almeida Revista e Corrigida (Portugal)

Levítico 25:16-29 Almeida Revista e Corrigida (Portugal) (ARCPT)

16. Conforme à multidão dos anos, aumentarás o seu preço, e conforme à diminuição dos anos abaixarás o seu preço; porque conforme ao número das novidades é que ele te vende.

17. Ninguém, pois, oprima ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus: porque Eu sou o Senhor, vosso Deus.

18. E fazei os meus estatutos, e guardai os meus juízos, e fazei-os; assim habitareis seguros na terra.

19. E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar, e nela habitareis seguros.

20. E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear nem colher a nossa novidade?

21. Então, eu mandarei a minha bênção sobre vós, no sexto ano, para que dê fruto por três anos.

22. E no oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha, até ao ano nono; até que venha a sua novidade, comereis a velha.

23. Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.

24. Portanto, em toda a terra da vossa possessão, dareis resgate à terra.

25. Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.

26. E se alguém não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate,

27. Então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará à sua possessão.

28. Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lha, então, a que for vendida ficará na mão do comprador, até ao ano do jubileu; porém, no ano do jubileu, sairá, e ele tornará à sua possessão.

29. E, quando algum vender uma casa de moradia, em cidade murada, então o pode resgatar até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro será lícito o seu resgate.