Almeida Revista e Corrigida (Portugal)

Levítico 15:25-33 Almeida Revista e Corrigida (Portugal) (ARCPT)

25. Também a mulher, quando manar o fluxo do seu sangue por muitos dias, fora do tempo da sua separação, ou quando tiver fluxo de sangue por mais tempo do que a sua separação, todos os dias do fluxo da sua imundícia será imunda, como nos dias da sua separação.

26. Toda a cama sobre que se deitar, todos os dias do seu fluxo, ser-lhe-á como a cama da sua separação; e toda a coisa sobre que se assentar será imunda, conforme à imundícia da sua separação.

27. E qualquer que as tocar será imundo; porquanto lavará os seus vestidos, e se banhará com água, e será imundo até à tarde.

28. Porém, quando for limpa do seu fluxo, então se contarão sete dias, e depois, será limpa.

29. E, ao oitavo dia, tomará duas rolas, ou dois pombinhos, e os trará ao sacerdote, à porta da tenda da congregação.

30. Então, o sacerdote oferecerá um para expiação do pecado, e o outro para holocausto: e o sacerdote fará por ela expiação do fluxo da sua imundícia, perante o Senhor.

31. Assim, separareis os filhos de Israel das suas imundícias, para que não morram nas suas imundícias, contaminando o meu tabernáculo, que está no meio deles.

32. Esta é a lei daquele que tem o fluxo, e daquele de quem sai a semente da cópula, e que fica por ela imundo;

33. Como, também, da mulher enferma na sua separação, e daquele que padece do seu fluxo, seja varão ou fêmea, e do homem que se deita com mulher imunda.