Almeida Revista e Corrigida (Portugal)

Êxodo 22:1-14 Almeida Revista e Corrigida (Portugal) (ARCPT)

1. SE alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas.

2. Se o ladrão for achado a minar, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.

3. Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue. O ladrão fará restituição total; e, se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.

4. Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.

5. Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e o largar para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.

6. Se rebentar um fogo, e pegar aos espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará, totalmente, o queimado.

7. Se alguém der prata, ou vasos, ao seu próximo a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro.

8. Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo.

9. Sobre todo o negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre vestido, sobre toda a coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes: aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro, ao seu próximo.

10. Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou algum animal, e morrer, ou for dilacerado, ou afugentado, ninguém o vendo,

11. Então haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo: e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.

12. Mas se lhe for furtado, o pagará ao seu dono.

13. Porém, se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado.

14. E se alguém a seu próximo pedir alguma coisa, e for danificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá.