15. Maldito o homem que fizer imagem de escultura, ou de fundição, abominação ao Senhor, obra da mão do artífice, e a puser em um lugar escondido. E todo o povo responderá, e dirá: Ámen.
16. Maltito aquele que desprezar a seu pai ou a sua mãe. E todo o povo dirá: Ámen.
17. Maldito aquele que arrancar o termo do seu próximo. E todo o povo dirá: Ámen.
18. Maldito aquele que fizer que o cego erre do caminho. E todo o povo dirá: Ámen.
19. Maldito aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva. E todo o povo dirá: Ámen.
20. Maldito aquele que se deitar com a mulher de seu pai, porquanto descobriu a ourela do seu pai. E todo o povo dirá: Ámen.
21. Maldito aquele que se deitar com algum animal. E todo o povo dirá: Ámen.
22. Maldito aquele que se deitar com a sua irmã, filha do seu pai, ou filha da sua mãe. E todo o povo dirá: Ámen.
23. Maldito aquele que se deitar com a sua sogra. E todo o povo dirá: Ámen.
24. Maldito aquele que ferir ao seu próximo em oculto. E todo o povo dirá: Ámen.
25. Maldito aquele que tomar peita, para matar alguma pessoa inocente. E todo o povo dirá: Ámen.
26. Maldito aquele que não confirmar as palavras desta lei, não as cumprindo. E todo o povo dirá: Ámen.