Almeida Revista e Corrigida (Portugal)

Deuteronómio 26:12-15 Almeida Revista e Corrigida (Portugal) (ARCPT)

12. Quando acabares de dizimar todos os dízimos da tua novidade, no ano terceiro, que é o ano dos dízimos, então o darás ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, para que comam dentro das tuas portas, e se fartem:

13. E dirás perante o Senhor, teu Deus: Tirei o que é consagrado de minha casa, e dei também ao levita, e ao estrangeiro, e ao órfão, e à viúva, conforme a todos os teus mandamentos que me tens ordenado: nada traspassei dos teus mandamentos, nem deles me esqueci.

14. Disso não comi na minha tristeza, nem disso nada tirei para imundícia, nem disso dei para algum morto; obedeci à voz do Senhor, meu Deus; conforme a tudo o que me ordenaste, tenho feito.

15. Olha, desde a tua santa habitação, desde o céu, e abençoa o teu povo, a Israel, e a terra que nos deste, como juraste aos nossos pais, terra que mana leite e mel.