10. Depois celebrarás a festa das semanas ao Senhor, teu Deus; o que deres será tributo voluntário da tua mão, segundo o Senhor, teu Deus, te tiver abençoado.
11. E te alegrarás perante o Senhor, teu Deus, tu, e o teu filho, e a tua filha, e o teu servo, e a tua serva, e o levita que está dentro das tuas portas, e o estrangeiro, e o órfão, e a viúva, que estão no meio de ti, no lugar que escolher o Senhor, teu Deus, para ali fazer habitar o seu nome.
12. E lembrar-te-ás de que foste servo no Egito; e guardarás estes estatutos, e os farás.
13. A festa dos tabernáculos guardarás, sete dias, quando colheres da tua eira e do teu lagar.
14. E na tua festa te alegrarás, tu, e o teu filho, e a tua filha, e o teu servo, e a tua serva, e o levita, e o estrangeiro, e o órfão, e a viúva, que estão das tuas portas para dentro.
15. Sete dias celebrarás a festa ao Senhor, teu Deus, no lugar que o Senhor escolher: porque o Senhor, teu Deus, te há de abençoar em toda a tua colheita, e em toda a obra das tuas mãos; pelo que te alegrarás certamente.
16. Três vezes no ano todo o varão entre ti aparecerá perante o Senhor, teu Deus, no lugar que escolher, na festa dos pães asmos, e na festa das semanas, e na festa dos tabernáculos; porém não aparecerá vazio perante o Senhor:
17. Cada qual dará conforme à possibilidade da sua mão, conforme à bênção que o Senhor, teu Deus, te tiver dado.
18. Juízes e oficiais porás, em todas as tuas portas que o Senhor, teu Deus, te der entre as tuas tribos, para que julguem o povo com juízo de justiça.
19. Não torcerás o juízo, não farás distinção de pessoas, nem tomarás peitas; porquanto a peita cega os olhos dos sábios e perverte as palavras dos justos.
20. A justiça, a justiça seguirás; para que vivas, e possuas em herança a terra que te dará o Senhor, teu Deus.
21. Não plantarás nenhum bosque de árvores junto ao altar do Senhor, teu Deus, que fizeres para ti,
22. Nem levantarás estátua, a qual o Senhor, teu Deus, aborrece.